Tacos de beisebol com inscrição ‘direitos humanos’ são vendidos online

Publicado em 14 de junho de 2020
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou um entendimento crucial para o setor bancário: o dever de segurança das instituições financeiras vai além da validação por senha e exige o monitoramento ativo de operações atípicas.
Na decisão recente da ministra Nancy Andrighi (REsp 2.276.330), o STJ restabeleceu a condenação de um banco a ressarcir e indenizar um cliente que teve R$ 60 mil em empréstimos e transferências contratados por criminosos após o furto de seu celular.
A relatora destacou que, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ, as fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno. Quando a instituição deixa de implementar mecanismos eficazes para identificar, alertar ou bloquear preventivamente movimentações fora do perfil do usuário, mesmo em aparelhos cadastrados, fica caracterizado o defeito na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do banco.
O caso reforça a tese de que a proteção patrimonial do consumidor exige sistemas antifraude cada vez mais robustos e proativos no mercado financeiro.

O sócio Roberto Portugal de Biazi concedeu entrevista ao site TAB Uol sobre o porte de taco com inscrições “Rivotril” ou “direitos humanos”. O advogado afirmou que o porte de um bastão personalizado, em uma manifestação, ganha contornos diferentes:

“Quando você tem uma inscrição como ‘Rivotril’, ou, pior ainda, se tiver prego ou arame farpado, é evidente que ele carrega por si só a finalidade da violência. No caso da manifestação, passa uma carga de violência, no mínimo uma intimidação. O art. 5 da Constituição Federal assegura o livre direito de associação e manifestação, e um aspecto importante do inciso 16 diz que todos podem se reunir pacificamente sem armas em locais abertos, independentes de autorização.” – Roberto Portugal de Biazi.