Parecer do IBCCRIM no ARE n. 1.225.185/STF
Publicado em 16 de junho de 2020
Maurício Stegemann Dieter e Débora Nachmanowicz de Lima
Resumo
Parecer apresentado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, na qualidade de amicus curiae, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.225.185, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, no qual se discute a "[p]ossibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos" (Tema 1087).