Juíza que condenou jovens pobres é casada com desembargador que presidiu votação de recurso do caso

Publicado em 17 de julho de 2020
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou um entendimento crucial para o setor bancário: o dever de segurança das instituições financeiras vai além da validação por senha e exige o monitoramento ativo de operações atípicas.
Na decisão recente da ministra Nancy Andrighi (REsp 2.276.330), o STJ restabeleceu a condenação de um banco a ressarcir e indenizar um cliente que teve R$ 60 mil em empréstimos e transferências contratados por criminosos após o furto de seu celular.
A relatora destacou que, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ, as fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno. Quando a instituição deixa de implementar mecanismos eficazes para identificar, alertar ou bloquear preventivamente movimentações fora do perfil do usuário, mesmo em aparelhos cadastrados, fica caracterizado o defeito na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do banco.
O caso reforça a tese de que a proteção patrimonial do consumidor exige sistemas antifraude cada vez mais robustos e proativos no mercado financeiro.

O sócio Roberto Portugal de Biazi concedeu entrevista ao site Ponte Jornalismo sobre imparcialidade do juízo em caso envolvendo trio reconhecido pelos olhos. A juíza que condenou os jovens é esposa de desembargador que presidia a Câmara que julgou e negou o recurso dos réus.

“Não basta o juiz ou o tribunal ser imparcial, a aparência de parcialidade também deve ser objeto de análise. Sem um julgamento imparcial não existe processo justo” – Roberto Portugal de Biazi.