STF impede piora da situação do réu e mantém regime semiaberto

Publicado em 28 de maio de 2024
Com o início das férias escolares, é comum surgirem dúvidas sobre a organização do tempo de convivência dos filhos no regime de guarda compartilhada.

Para esclarecer esse cenário, nossa sócia Danielle Portugal de Biazi participou de uma matéria especial no portal Amazônia Press. Na reportagem, ela aborda os principais pontos de atenção para as famílias nesse período, desde as regras de autorização para viagens nacionais e internacionais até as consequências jurídicas para o descumprimento do regime de convivência.

Mais do que o rigor da lei, a prioridade deve ser sempre a cooperação. Segundo Danielle, o objetivo é garantir que as crianças aproveitem o descanso de forma saudável, fortalecendo os vínculos com ambos os genitores por meio do diálogo.

O sócio Roberto Portugal de Biazi concedeu entrevista ao site Migalhas sobre decisão do STF que reformou decisão do TJ/SP que agravou situação do réu ao incluir fundamentos prejudiciais não presentes na sentença original.

“Como se nota, a posição adotada pelo STF é mais garantista que a do STJ, inadmitindo a piora da situação jurídica do recorrente, em recurso exclusivo da defesa, tanto quantitativa quanto qualitativamente. Ou seja, ainda que não haja alteração da pena, o STF não admite que novos argumentos sejam invocados em prejuízo do réu, quando o recurso é exclusivo da defesa” – Roberto Portugal de Biazi.