Aviso de Miranda: Precisamos falar do direito de ser informado do direito ao silêncio

Publicado em 28 de maio de 2024

O STJ decidiu que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural não se estende automaticamente aos rendimentos gerados por ela. A proteção prevista na Constituição tem como objetivo preservar o imóvel rural de pequeno porte, garantindo que o proprietário não perca a terra que serve de sustento para a família. No entanto, o Tribunal entendeu que essa blindagem se aplica à propriedade em si, e não ao dinheiro que ela produz.

Isso significa que, se o proprietário rural tem dívidas, os valores obtidos com a venda de safras, aluguel da terra ou qualquer outra forma de exploração econômica da propriedade podem, sim, ser penhorados para quitar essas obrigações. A terra permanece protegida, mas os frutos financeiros dela não contam com a mesma garantia de forma automática.

A decisão reforça a importância de uma análise cuidadosa em cada caso, especialmente para quem depende da atividade rural como principal fonte de renda.

Fonte: REsp 2.268.054.