Com pandemia perdendo força, CNJ volta a recomendar prisão de quem deve pensão alimentícia
Publicado em 14 de novembro de 2021
A sócia Danielle Portugal de Biazi Lamster foi entrevistada pelo site Jovem Pan sobre a prisão civil dos devedores de pensão alimentícia. Em função do avanço da vacinação e da queda nos números de casos de Covid-19 e mortes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os juízes voltem a considerar a reclusão, especialmente daqueles que se recusam a se vacinar, numa tentativa de escapar da prisão. A advogada explicou que a medida ainda não vale de maneira generalizada para todos os casos.
“O CNJ é bastante claro ao solicitar que os magistrados verifiquem as condições de cada região, de contaminação, dados da Covid-19, índice de morte. Quando a gente fala da prisão civil de devedor de alimentos, estamos falando da medida mais eficiente para o pagamento de pensão em favor de crianças e adolescentes” – Danielle Portugal de Biazi Lamster.


Para esclarecer esse cenário, nossa sócia Danielle Portugal de Biazi participou de uma matéria especial no portal Amazônia Press. Na reportagem, ela aborda os principais pontos de atenção para as famílias nesse período, desde as regras de autorização para viagens nacionais e internacionais até as consequências jurídicas para o descumprimento do regime de convivência.
Mais do que o rigor da lei, a prioridade deve ser sempre a cooperação. Segundo Danielle, o objetivo é garantir que as crianças aproveitem o descanso de forma saudável, fortalecendo os vínculos com ambos os genitores por meio do diálogo.