Imóveis multipropriedade crescem 17% no Brasil e movimentam R$ 28,3 bilhões

Publicado em 13 de janeiro de 2022
Com o início das férias escolares, é comum surgirem dúvidas sobre a organização do tempo de convivência dos filhos no regime de guarda compartilhada.

Para esclarecer esse cenário, nossa sócia Danielle Portugal de Biazi participou de uma matéria especial no portal Amazônia Press. Na reportagem, ela aborda os principais pontos de atenção para as famílias nesse período, desde as regras de autorização para viagens nacionais e internacionais até as consequências jurídicas para o descumprimento do regime de convivência.

Mais do que o rigor da lei, a prioridade deve ser sempre a cooperação. Segundo Danielle, o objetivo é garantir que as crianças aproveitem o descanso de forma saudável, fortalecendo os vínculos com ambos os genitores por meio do diálogo.

A sócia Danielle Portugal de Biazi Lamster foi entrevistada para site Estadão. A advogada explicou que fator que impulsionou esse mercado foi a criação, em 2018, da lei nº 13.777, que dispõe sobre o regime jurídico e registro da multipropriedade.

“Antes da lei, o problema no Brasil era de aspecto registral. Nossa lei de registros é da década de 1970, com muitos aspectos burocráticos e taxativos, e não havia uma regulamentação específica para a multipropriedade”, afirma. “Isso fez com que o modelo empacasse.” – Danielle Portugal de Biazi Lamster