Imóveis multipropriedade crescem 17% no Brasil e movimentam R$ 28,3 bilhões

Publicado em 13 de janeiro de 2022
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou um entendimento crucial para o setor bancário: o dever de segurança das instituições financeiras vai além da validação por senha e exige o monitoramento ativo de operações atípicas.
Na decisão recente da ministra Nancy Andrighi (REsp 2.276.330), o STJ restabeleceu a condenação de um banco a ressarcir e indenizar um cliente que teve R$ 60 mil em empréstimos e transferências contratados por criminosos após o furto de seu celular.
A relatora destacou que, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ, as fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno. Quando a instituição deixa de implementar mecanismos eficazes para identificar, alertar ou bloquear preventivamente movimentações fora do perfil do usuário, mesmo em aparelhos cadastrados, fica caracterizado o defeito na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do banco.
O caso reforça a tese de que a proteção patrimonial do consumidor exige sistemas antifraude cada vez mais robustos e proativos no mercado financeiro.

A sócia Danielle Portugal de Biazi Lamster foi entrevistada para site Estadão. A advogada explicou que fator que impulsionou esse mercado foi a criação, em 2018, da lei nº 13.777, que dispõe sobre o regime jurídico e registro da multipropriedade.

“Antes da lei, o problema no Brasil era de aspecto registral. Nossa lei de registros é da década de 1970, com muitos aspectos burocráticos e taxativos, e não havia uma regulamentação específica para a multipropriedade”, afirma. “Isso fez com que o modelo empacasse.” – Danielle Portugal de Biazi Lamster