Veto à distribuição de absorventes ignora problemas de saúde e sociais ligados à pobreza menstrual

Publicado em 8 de outubro de 2021
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou um entendimento crucial para o setor bancário: o dever de segurança das instituições financeiras vai além da validação por senha e exige o monitoramento ativo de operações atípicas.
Na decisão recente da ministra Nancy Andrighi (REsp 2.276.330), o STJ restabeleceu a condenação de um banco a ressarcir e indenizar um cliente que teve R$ 60 mil em empréstimos e transferências contratados por criminosos após o furto de seu celular.
A relatora destacou que, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ, as fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno. Quando a instituição deixa de implementar mecanismos eficazes para identificar, alertar ou bloquear preventivamente movimentações fora do perfil do usuário, mesmo em aparelhos cadastrados, fica caracterizado o defeito na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do banco.
O caso reforça a tese de que a proteção patrimonial do consumidor exige sistemas antifraude cada vez mais robustos e proativos no mercado financeiro.

A sócia Danielle Portugal de Biazi Lamster foi entrevistada pelo site Marie Claire sobre o vetor presidencial que proibia a distribuição gratuita de absorventes pelo Estado.

“O veto fere não apenas o direito fundamental à saúde, mas a perspectiva integral de proteção à mulher em sua dignidade. Os absorventes representam uma necessidade básica e elementar à saúde feminina” – Danielle Portugal de Biazi Lamster.