Juiz determina que Microsoft restabeleça conta OneDrive de usuário

Publicado em 18 de outubro de 2021
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o magistrado não pode anular, de ofício, um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) já homologado com base em uma reavaliação posterior sobre a adequação das medidas. O colegiado observou que o controle judicial do acordo deve se concentrar na verificação da legalidade da proposta e na voluntariedade da aceitação.

Em caso com repercussão no portal Migalhas, a atuação do Biazi Advogados Associados garantiu o restabelecimento de um acordo que havia sido desfeito pelo juízo de primeira instância, sem que houvesse qualquer descumprimento das regras pelo investigado. A decisão do tribunal destacou que, uma vez validado, o acordo constitui ato jurídico perfeito e não pode ser revogado sem prévio contraditório ou alteração nos fatos.

O entendimento consolida a premissa de que cabe ao Ministério Público a atribuição de propor as condições necessárias e proporcionais para cada caso. A decisão reforça os contornos da atuação judicial na justiça penal negociada, garantindo a segurança jurídica e o respeito às tratativas já firmadas.

A sócia Danielle Portugal de Biazi Lamster foi mencionada em matéria no site Migalhas. A advogada atuou na causa de usuário que alegou que teve sua conta bloqueada sem adequado contraditório, perdendo acervo digital acumulado em 20 anos. Em decisão liminar, o juiz da 1ª vara Cível de Franca/SP, determinou que a Microsoft restabeleça a conta OneDrive de usuário que teve seu acesso bloqueado.