TJ/SP afasta desconsideração inversa da personalidade jurídica e multa por litigância de má-fé
Publicado em 29 de abril de 2020
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a desconsideração inversa da personalidade jurídica não pode ser aplicada em um caso onde o autor de uma ação pedia a inclusão dos sócios de uma empresa no processo. O tribunal entendeu que não havia provas de abuso de personalidade por parte da empresa e que o autor não poderia ser multado por litigância de má-fé, pois não havia indícios de que ele tivesse agido de má-fé.
O sócio Celso Thiago Oliveira de Biazi foi mencionado em matéria do site Migalhas. O advogado conduziu o processo.