TJ/SP afasta desconsideração inversa da personalidade jurídica e multa por litigância de má-fé
Publicado em 29 de abril de 2020
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a desconsideração inversa da personalidade jurídica não pode ser aplicada em um caso onde o autor de uma ação pedia a inclusão dos sócios de uma empresa no processo. O tribunal entendeu que não havia provas de abuso de personalidade por parte da empresa e que o autor não poderia ser multado por litigância de má-fé, pois não havia indícios de que ele tivesse agido de má-fé.
O sócio Celso Thiago Oliveira de Biazi foi mencionado em matéria do site Migalhas. O advogado conduziu o processo.


Para esclarecer esse cenário, nossa sócia Danielle Portugal de Biazi participou de uma matéria especial no portal Amazônia Press. Na reportagem, ela aborda os principais pontos de atenção para as famílias nesse período, desde as regras de autorização para viagens nacionais e internacionais até as consequências jurídicas para o descumprimento do regime de convivência.
Mais do que o rigor da lei, a prioridade deve ser sempre a cooperação. Segundo Danielle, o objetivo é garantir que as crianças aproveitem o descanso de forma saudável, fortalecendo os vínculos com ambos os genitores por meio do diálogo.