Este artigo é sobre os limites da manifestação de vontade em meio eletrônico, utilizando como exemplo os testamentos eletrônicos. Ele discute a flexibilização das formalidades tradicionais para os testamentos públicos em tempos de pandemia, mas alerta para os riscos da utilização de testamentos particulares eletrônicos. Em sua conclusão, a autora defende a necessidade de um maior debate sobre o tema, com ênfase na segurança jurídica e na autonomia da vontade do testador.