Da garantia de motivação das decisões penais à luz das inovações trazidas pela Lei Anticrime

Publicado em 1 de dezembro de 2021
Resumo
A garantia da motivação das decisões judiciais está expressamente prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988. A violação dessa garantia implica em nulidade da decisão, evidenciando a relevância do tema, porém gerando dúvidas sobre quais seriam as hipóteses concretas de ofensa à norma constitucional. Com as reformas trazidas pela Lei Anticrime (Lei nº. 13.964/2019), o Código de Processo Penal passou a prever, no artigo 315, §2º, um rol de hipóteses de decisões penais que não devem ser consideradas fundamentadas, trazendo nova luz ao assunto. Destarte, o presente trabalho pretende analisar as implicações disso no Direito Processual Penal, tratando de cada uma das hipóteses indicadas no novo dispositivo legal.

Revista do Instituto de Ciências Penais, v. 5, n. 1