Da garantia de motivação das decisões penais à luz das inovações trazidas pela Lei Anticrime
Publicado em 1 de dezembro de 2021
Resumo
A garantia da motivação das decisões judiciais está expressamente prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988. A violação dessa garantia implica em nulidade da decisão, evidenciando a relevância do tema, porém gerando dúvidas sobre quais seriam as hipóteses concretas de ofensa à norma constitucional. Com as reformas trazidas pela Lei Anticrime (Lei nº. 13.964/2019), o Código de Processo Penal passou a prever, no artigo 315, §2º, um rol de hipóteses de decisões penais que não devem ser consideradas fundamentadas, trazendo nova luz ao assunto. Destarte, o presente trabalho pretende analisar as implicações disso no Direito Processual Penal, tratando de cada uma das hipóteses indicadas no novo dispositivo legal.