Previdência privada: a boa-fé objetiva e a função social como filtro nos contratos relacionais

Publicado em 24 de novembro de 2019
Francisco José Cahali
Resumo
A propósito dos debates em torno da reforma da previdência e da crise do Estado de bem-estar social, o presente artigo se propõe a uma reflexão da previdência privada à luz da teoria geral do direito contratual, notadamente em virtude de o Brasil se encontrar entre os dez países com os maiores sistemas de fundo de pensão do mundo. O objetivo do presente artigo, portanto, é expor descritiva e analiticamente os contratos de previdência privada e sua natureza relacional, bem como compreender a interpretação das cláusulas gerais da função social dos contratos e a boa-fé objetiva na previdência complementar como métodos de proteção dos contratantes em um serviço privado e relevância pública. A partir disso, foi necessária uma pesquisa exploratória de abordagem qualitativa acerca do modelo previdenciário brasileiro, identificando sua natureza contratual dotada de catividade, o que fomenta particular atenção no que toca à tutela da confiança. Por fim, a conclusão foi para ressaltar o relevante valor social dos contratos de previdência privada como braço de auxílio, embora não substituto, da seguridade social, o que outorga ao Estado maior poder intervencionista mediante a exigência de observância dos ditames da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, típicos das relações privadas, como filtros rígidos na consagração dos fundamentos constitucionais de solidariedade, dignidade humana e justiça social na construção da unidade do ordenamento jurídico hierarquicamente sistematizado.