Novidades
Busque um assunto em nosso arquivo
Nenhum resultado encontrado
A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.
Nenhum resultado encontrado
A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.
Nenhum resultado encontrado
A página que você solicitou não foi encontrada. Tente refinar sua pesquisa, ou use a navegação acima para localizar a postagem.
Resilição unilateral e contratos de longa duração: complexo equilíbrio em períodos extremos
O artigo alerta para os riscos de rescisões em massa como medida de austeridade, principalmente em contratos de consumo que permitem a denúncia unilateral seguida da apresentação de novos planos ajustados ao mercado.
O STF celebrou um casamento de ofício, desde então a união estável navega em águas turvas
O artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar inconstitucional parte do Código Civil que tratava dos direitos sucessórios de casais em união estável. A autora argumenta que a decisão do STF era necessária para alinhar a lei à Constituição Federal, que garante os mesmos direitos a casais casados e em união estável. No entanto, alguns críticos argumentam que a decisão gerou incerteza e confusão, enquanto outros a consideram um passo positivo em direção à igualdade.
Parecer do IBCCRIM no Rcl. n. 29.303/STF
Parecer apresentado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), na qualidade de amicus curiae, nos autos da Rcl n. 29.303, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, na qual se discute em quais modalidades de prisão a audiência de custódia deve ser realizada.
Competição de Direito Penal Econômico
O sócio Roberto Portugal de Biazi participou na qualidade de juiz-avaliador da Competição de Direito Penal Econômico, promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito SP.
Thompson Flores deveria ser afastado do caso do sitio de Atibaia
O artigo avalia que a participação do Desembargador Thompson Flores no julgamento do caso do sítio de Atibaia viola o princípio da imparcialidade judicial, garantido por tratados internacionais e pela jurisprudência das cortes brasileira e internacional. Além disso, as declarações públicas de Flores sobre o caso antes do julgamento e sua atuação como presidente do TRF-4, que o colocou na posição de decidir sobre recursos de Lula, demonstram sua falta de imparcialidade.
Julgamento no STF sobre troca de informações sigilosas entre órgãos de inteligência e o Ministério Público
O sócio Roberto Portugal de Biazi concedeu entrevista a TV Brasil.
Previdência privada: a boa-fé objetiva e a função social como filtro nos contratos relacionais
O artigo analisa os contratos de previdência privada sob a ótica da teoria geral do direito contratual, considerando o papel do Estado na regulamentação dessa modalidade de serviço privado com relevância pública. O foco principal está na proteção dos contratantes, especialmente em um contexto de reforma da previdência social e crise do Estado de bem-estar social.
Execução imediata das decisões do júri: uma interpretação equivocada da garantia da soberania dos vereditos
O artigo questiona a interpretação que permite a execução imediata de condenações do Tribunal do Júri, mesmo que recorríveis, sob a alegação de que isso viola a garantia da soberania dos veredictos. Argumenta-se que a soberania dos veredictos não significa que a decisão dos jurados é definitiva e imutável, pois cabe aos tribunais superiores revisá-la em caso de recurso.
Bases Constitucionais da Função Social da Propriedade à Luz da Economia Compartilhada
O artigo efetua uma leitura jurídica do princípio da função social da propriedade sob a perspectiva da economia compartilhada, buscando identificar as bases constitucionais desses institutos e tecer considerações jurídicas a respeito dos efeitos das plataformas multilaterais de compartilhamento econômico de bens no direito de propriedade.
Parecer do IBCCRIM no RE n. 1.055.941/STF
Parecer apresentado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, na qualidade de amicus curiae, nos autos do RE n. 1.055.941, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, no qual se discutiu a “[p]ossibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário” (Tema 990).
