O sócio Roberto Portugal de Biazi concedeu entrevista ao site Migalhas.

O sócio Roberto Portugal de Biazi concedeu entrevista ao site Migalhas.
Artigo publicado no portal jurídico Migalhas, sobre o Aviso de Miranda (ou seja, o direito de ser informado do direito ao silêncio), trazendo alguns julgados do STF a respeito do assunto, e propondo uma discussão em torno do Tema n°. 1185, no qual se debate se referido alerta seria obrigatório no momento da abordagem policial.
A Lei Anticrime inova ao estabelecer critérios claros para fundamentar decisões penais no Código de Processo Penal (art. 315, §2º). Essa medida garante maior transparência e combate decisões arbitrárias, reforçando o direito à justiça e à efetiva tutela dos direitos.
O sócio Roberto Portugal de Biazi participou de VII Congresso Internacional do Observatório da Mentalidade Inquisitória.
O artigo trata da aplicação da regra da conexão probatória em maxiprocessos. São discutidos os riscos de manipulação e os limites da interpretação. Os autores defendem que a regra da conexão probatória deve ser interpretada de forma restritiva, a fim de respeitar a garantia do juiz natural.
O artigo aborda a imparcialidade judicial e o padrão de prova. Discute-se a importância de um juiz imparcial e a dificuldade de recusá-lo. O autor argumenta que o padrão de prova atual é muito alto e que deveria se basear na aparência de imparcialidade, em vez da imparcialidade real.
O sócio Roberto Portugal de Biazi concedeu entrevista ao site Ponte Jornalismo.
Parecer apresentado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, na qualidade de amicus curiae, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.225.185, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, no qual se discute a “[p]ossibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos” (Tema 1087).
O sócio Roberto Portugal de Biazi concedeu entrevista ao site TAB Uol.
Parecer apresentado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), na qualidade de amicus curiae, nos autos da Rcl n. 29.303, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, na qual se discute em quais modalidades de prisão a audiência de custódia deve ser realizada.