O sócio Roberto Portugal de Biazi concedeu entrevista ao site Migalhas.
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Roberto Portugal de Biazi
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roberto@biaziadvogados.com.br
Aviso de Miranda: Precisamos falar do direito de ser informado do direito ao silêncio
Artigo publicado no portal jurídico Migalhas, sobre o Aviso de Miranda (ou seja, o direito de ser informado do direito ao silêncio), trazendo alguns julgados do STF a respeito do assunto, e propondo uma discussão em torno do Tema n°. 1185, no qual se debate se referido alerta seria obrigatório no momento da abordagem policial.
Da garantia de motivação das decisões penais à luz das inovações trazidas pela Lei Anticrime
A Lei Anticrime inova ao estabelecer critérios claros para fundamentar decisões penais no Código de Processo Penal (art. 315, §2º). Essa medida garante maior transparência e combate decisões arbitrárias, reforçando o direito à justiça e à efetiva tutela dos direitos.
VII Congresso Internacional do Observatório da Mentalidade Inquisitória
O sócio Roberto Portugal de Biazi participou de VII Congresso Internacional do Observatório da Mentalidade Inquisitória.
A conexão probatória nos maxiprocessos: riscos de manipulação e limites interpretativos
O artigo trata da aplicação da regra da conexão probatória em maxiprocessos. São discutidos os riscos de manipulação e os limites da interpretação. Os autores defendem que a regra da conexão probatória deve ser interpretada de forma restritiva, a fim de respeitar a garantia do juiz natural.
É urgente jurisprudência que reveja standard probatório para recusa do juiz
O artigo aborda a imparcialidade judicial e o padrão de prova. Discute-se a importância de um juiz imparcial e a dificuldade de recusá-lo. O autor argumenta que o padrão de prova atual é muito alto e que deveria se basear na aparência de imparcialidade, em vez da imparcialidade real.
Juíza que condenou jovens pobres é casada com desembargador que presidiu votação de recurso do caso
O sócio Roberto Portugal de Biazi concedeu entrevista ao site Ponte Jornalismo.
Parecer do IBCCRIM no ARE n. 1.225.185/STF
Parecer apresentado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, na qualidade de amicus curiae, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.225.185, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, no qual se discute a “[p]ossibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos” (Tema 1087).
Tacos de beisebol com inscrição ‘direitos humanos’ são vendidos online
O sócio Roberto Portugal de Biazi concedeu entrevista ao site TAB Uol.
Parecer do IBCCRIM no Rcl. n. 29.303/STF
Parecer apresentado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), na qualidade de amicus curiae, nos autos da Rcl n. 29.303, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, na qual se discute em quais modalidades de prisão a audiência de custódia deve ser realizada.