Novidades

STF impede piora da situação do réu e mantém regime semiaberto

O sócio Roberto Portugal de Biazi concedeu entrevista ao site Migalhas.

Aviso de Miranda: Precisamos falar do direito de ser informado do direito ao silêncio

Artigo publicado no portal jurídico Migalhas, sobre o Aviso de Miranda (ou seja, o direito de ser informado do direito ao silêncio), trazendo alguns julgados do STF a respeito do assunto, e propondo uma discussão em torno do Tema n°. 1185, no qual se debate se referido alerta seria obrigatório no momento da abordagem policial.

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Responsabilidade civil pós-contratual (Culpa post pactum finitum)

Responsabilidade civil pós-contratual (Culpa post pactum finitum)

O presente livro é o resultado das aulas que ministro no Curso de Doutorado na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), na disciplina O Direito Civil e o impacto das novas tecnologias (Direito Civil – Tutela e Direitos Fundamentais dos cidadãos e das relações civis).

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Dilemas da era digital: a quem pertencem os arquivos armazenados em nuvem

Dilemas da era digital: a quem pertencem os arquivos armazenados em nuvem

O artigo aborda os direitos dos usuários de armazenamento em nuvem. Ele discute a falta de transparência dos provedores de armazenamento em nuvem sobre o que acontece com os dados dos usuários. Os usuários têm o direito de saber o que está sendo feito com seus dados. Em alguns casos, os usuários perderam o acesso às suas contas e dados de armazenamento em nuvem sem aviso.

Os limites para a manifestação de vontade em meio eletrônico: o exemplo dos testamentos

Os limites para a manifestação de vontade em meio eletrônico: o exemplo dos testamentos

Este artigo é sobre os limites da manifestação de vontade em meio eletrônico, utilizando como exemplo os testamentos eletrônicos. Ele discute a flexibilização das formalidades tradicionais para os testamentos públicos em tempos de pandemia, mas alerta para os riscos da utilização de testamentos particulares eletrônicos. Em sua conclusão, a autora defende a necessidade de um maior debate sobre o tema, com ênfase na segurança jurídica e na autonomia da vontade do testador.